Santos é denunciado no STJD por baqueta jogada em árbitro e pode perder mando de até dez jogos

Torcedores atiraram objeto no árbitro Marcelo de Lima Henrique na derrota para o América-MG, na Vila Belmiro. Julgamento vai acontecer no dia 23 de novembro

Marcelo de Lima Henrique - Santos x América-MG
Marcelo de Lima Henrique apitou o jogo entre Santos e América-MG (FOTO: Twitter do Santos)

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O Santos foi denunciado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) no artigo 213, inciso III, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por torcedores terem arremessado uma baqueta no árbitro Marcelo de Lima Henrique na derrota para o América-MG por 2 a 0, na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro. Ele relatou ter sido atingido na saída do gramado e acrescentou o ocorrido na súmula no jogo.

De acordo com o artigo, a punição pode acontecer da perda de mando de campo de uma a dez partidas. Até o final do Brasileirão, o Peixe recebe Fortaleza e Cuiabá em casa. O julgamento vai acontecer dia 23 de novembro, às 10 horas.

"Informo que após o término da partida, no momento em que a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso do vestiário, foi arremessado uma baqueta de instrumento musical vindo da direção onde se encontrava torcedores da equipe do Santos FC, atingindo o árbitro da partida", diz o relato na súmula.

Durante a transmissão do canal Premiere foi possível ver o árbitro pegando a baqueta no gramado e mostrando para as câmeras. Também foram vistos diversos copos jogados atrás de um dos gols durante a transmissão.

Veja o que diz o artigo:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

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