Na noite de quarta-feira (6), São Paulo e Palmeiras deram adeus à Copa do Brasil. Em dois jogos turbulentos, ambas as partidas tiveram jogadores expulsos. Pelo lado tricolor, contra o Athletico, o goleiro Rafael recebeu o cartão vermelho com apenas três minutos de jogo. No Palmeiras, contra o Corinthians, Aníbal e Martínez também foram expulsos. O Lance! explica como ficam as suspensões dos jogadores nesses casos.
Geralmente, a tendência é que o atleta cumpra a suspensão, em caso de expulsão, na partida seguinte à do ocorrido. Com as equipes eliminadas, a regra muda.
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De acordo com o que o L! apurou, segundo o RGC (Regulamento Geral de Competições da CBF), todas as punições devem ser cumpridas na competição correspondente. Ou seja, se o atleta foi expulso na Copa do Brasil, ele não pode cumprir suspensão no Campeonato Brasileiro.
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Segundo o artigo 41, se o clube não tiver mais jogos na competição, a punição é transferida para a edição seguinte da mesma competição. Ou seja, as suspensões serão cumpridas na próxima Copa do Brasil.
Se um jogador for expulso na Copa do Brasil, ele cumpre a suspensão automática na próxima partida da própria competição, mesmo com a eliminação. Nesse caso, a punição fica pendente para a edição seguinte do torneio, no ano seguinte, por exemplo.
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Veja o artigo 41 na íntegra:
As punições automáticas por cartão vermelho devem ser cumpridas na mesma competição em que foram aplicadas.
Se o clube não tiver mais jogos na competição, a punição é transferida para a edição seguinte da mesma competição.
E se o jogador for julgado pelo STJD?
O artigo 98 do RGC também esclarece o que acontece em casos de jogadores que passam por julgamento no STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), o que pode resultar em ganchos ou suspensões por mais partidas.
Se, após o julgamento, o atleta for punido com suspensão por número de dias (por exemplo, 30 dias), ele cumpre essa pena em qualquer competição nacional, como o Brasileirão. No entanto, se a punição for por número de jogos (como dois jogos, por exemplo), ela deve ser cumprida exclusivamente na competição em que ocorreu a infração — no caso, a Copa do Brasil.
Nos casos citados, se houver julgamento no STJD, é possível que a punição seja aplicada em número de jogos apenas, e não de dias.
Casos nos quais jogadores mudam de time
Existe ainda um parêntese importante. Toda a explicação anterior considera que Rafael, por exemplo, continue defendendo o São Paulo, ou que Aníbal e Martínez sigam atuando pelo Palmeiras na próxima temporada.
Porém, caso esses jogadores troquem de clube e a nova equipe participe da Copa do Brasil em 2026, a suspensão será mantida, isso porque a penalidade está vinculada à "pessoa física" do atleta, e não ao clube. Ou seja, mesmo em outra equipe, os jogadores serão desfalques certos na estreia da competição no ano seguinte.