O resultado do julgamento de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, dividiu opiniões entre os jornalistas, nesta quinta-feira (13). O jogador foi investigado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sob a acusação de forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, e foi absolvido, por 6 votos a 3, no artigo 243-a, que prevê punição de jogos. No entanto, ele será multado em R$ 100 mil pelo artigo 191.
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Através das redes sociais, os comunicadores repercutiram a decisão do STJD. Walace Borges, da TNT Sports, destacou que o artigo que previa a punição em número de jogos era fácil de ser atacado. Para Mauro Cézar Pereira, Bruno Henrique cometeu um erro e recebeu uma pena pequena, levando em consideração o tamanho de sua falha.
A punição, no entanto, também abriu margem para os jornalistas contestarem o STJD, que segundo Alexandre Praetzel, é considerado o maior atraso do futebol brasileiro. Ricardo Capriotti, apresentador na Rádio Bandeirantes, ironizou a decisão dos relatores e reforçou que eles nunca decepcionam. Confira abaixo.
Bruno Henrique foi denunciado pelo Ministério Público do DF em junho, junto com o irmão, Wander Nunes Pinto, e mais sete pessoas. Segundo a acusação, o atleta teria avisado ao irmão que receberia um cartão amarelo na partida contra o Santos, em novembro de 2023, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Na ocasião, o jogador estava pendurado com dois cartões no Brasileirão.
Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos levantaram suspeitas das casas de apostas pelo volume investido no cartão do atacante. Mensagens extraídas do celular do irmão de Bruno Henrique serviram de base para a denúncia.
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Como foi o caso de Bruno Henrique
Marco Aurélio Choy, auditor que pediu vista do processo, participou da sessão remotamente. Em seu voto, ele explicou que não há evidência de cooptação de Bruno Henrique. Além disso, detalhou que a situação do jogador do Flamengo é distinta de outros casos recentes de manipulação esportiva.
Choy também garantiu que Bruno Henrique não se enquadra no no artigo 243-a do CBJD, que prevê punição de até 12 jogos.
— Diferente de outros casos já investigados, este episódio não apresenta indícios de que o atleta tenha recebido pagamento ou tenha sido diretamente pautado por apostadores. A apuração aponta apenas o compartilhamento de uma informação estratégica: a de que Bruno Henrique pretendia forçar um cartão amarelo para cumprir suspensão e, assim, ficar à disposição em uma fase decisiva do campeonato — disse o auditor Marco Aurélio Choy.
— Segundo as investigações, a informação foi repassada por Bruno Henrique ao irmão, Wanderlunes Pinto Júnior, que teria usado o dado privilegiado para realizar uma aposta esportiva. A atitude do jogador, ainda que questionável, difere dos casos em que atletas foram cooptados por esquemas de apostas. Aqui, não há evidências de aliciamento nem de vantagem financeira direta, mas sim de um uso indevido de informação interna do clube — completou.
No artigo 191, Choy seguiu o mesmo voto do relator Sergio Furtado Filho, com a multa de R$ 100 mil.
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