Ao L!, advogado explica direitos trabalhistas de jogadores e funcionários durante pandemia

Profissional explica direitos de trabalhadores em meio a negociações entre jogadores e clubes para reduções salariais durante a pandemia do Coronavírus

Treino - Vasco
No Vasco, jogadores esperam definição sobre atrasados para conversas sobre reduções (Rafael Ribeiro/Vasco)

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A pandemia do Coronavírus gerou inúmeros danos ao redor do mundo e muitas consequências. Com o isolamento social para preservar vidas, esportes foram interrompidos, o comércio fechou e o faturamento de empresas que patrocinam clubes despencou. Logo, o faturamento dos clubes despencou. Um grande efeito dominó. 

Por conta da paralisação total, muitos clubes iniciaram negociações com seus jogadores para reduções salariais durante a pandemia do COVID-19 ao redor do mundo. Alguns elencos, como o do Barcelona e da Roma, optaram por abrir mão de grande parte de seus salários. Outros grupos não responderam da mesma forma e não aceitaram muito bem a ideia de ter seus vencimentos reduzidos.

Por isso, o LANCE! conversou com o advogado Solon Tepedino, especializado na área trabalhista com pós-gradução em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, para esclarecer quais são os direitos dos jogadores em meio a estas negociações. Solon explica que os atletas também se submetem as medidas provisórias implementadas pelo governo, e terão que negociar livremente com seus empregadores para a manutenção de seus contratos.

- Os jogadores com vínculo de emprego se submetem às mesmas medidas que os demais empregados, inclusive às MPs 927 e 936. As partes devem livremente negociar cláusulas do contrato na tentativa de manutenção do posto de trabalho - afirmou.

Por conta das novas MPs do governo de Jair Bolsonaro, os direitos trabalhistas mudaram um pouco durante este período. De acordo com a medida provisória 936, o funcionário pode aceitar a redução salarial ou a suspensão de seu contrato.

- De aceitar ou não o ajuste individual escrito para redução se salário proporcional à jornada, nos moldes e parâmetros da MP 936 ou de aceitar ou não a suspensão do contrato. Pela MP 927, o patrão pode unilateralmente tomar algumas providências como colocar o jogador em férias ou antecipar feriados, salvo religiosos. Bilateralmente, isto é, desde que o jogador aceite, antecipar férias futuras ou ajustar banco de horas para compensar em até 18 meses - explicou. 

Os jogadores não são obrigados a aceitar qualquer redução salarial imposta por seus empregados. Entretanto, correm o risco de terem seus contratos rescindidos de forma unilateral pelas diretorias, explica o advogado.

- Não são obrigados, mas correm o risco de serem demitidos. Podem recorrer judicialmente? Sempre. Se aceitaram o acordo, só poderão alegar coação para anular tal ajuste. Se forem hiperssuficientes (percebam salário igual ou mais de duas vezes o teto da previdência e tenham diploma curso superior) será mais difícil anular o acordo - encerrou.

*Estagiário, sob supervisão de Tadeu Rocha.

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