Dedé consegue liminar para deixar o Cruzeiro e fica livre no mercado

Por enquanto, o jogador pode buscar outra equipe, a menos que a Raposa recorra mais uma vez na disputa judicial

Cruzeiro x Fluminense - Dedé
Dedé também pede R$ 35 milhões de indenização ao Cruzeiro-(Bruno Haddad/Cruzeiro)

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O zagueiro Dedé conseguiu uma decisão a seu favor e está livre para deixar o Cruzeiro. O jogador obteve na Justiça do Trabalho uma liminar nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, a rescisão do contrato de trabalho com o time celeste. Se o Cruzeiro não recorrer, o defensor estará livre no mercado para jogar por outro time.

A decisão foi do juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho, e teve como base a não apresentação da certidão negativa sobre a reclamação de Dedé, que cobra os atrasos no repasse do FGTS, o que permitiria a rescisão do contrato de trabalho.

O último depósito foi feito pelo Cruzeiro em 04/12/2020, referente a maio de 2020, superando os três meses, o que autoriza a rescisão do vínculo.

A Federação Mineira de Futebol e a CBF têm de ser comunicadas para dar baixa no contrato do jogador com clube mineiro.


Além de Dedé tentar rescindir seu contrato de forma indireta com Cruzeiro, ele ainda pede R$ 35 milhões do clube mineiro. A defesa do zagueiro afirma que manter o contrato de Dedé com o Cruzeiro seria permanecer como um “escravo do clube” mineiro, beneficiando o infrator, que teria, na versão da defesa, lesado do jogador ao não cumprir suas obrigações como empregador.


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O que Dedé pede na ação contra o Cruzeiro

O zagueiro, que está afastado do clube há mais de um ano, se tratando da sétima cirurgia no joelho, diz que o Cruzeiro está com 10 meses de salário em atraso, citando que o contrato de direitos de imagem é fraudulento, no valor de R$ 300 mil mensais. Há, segundo o jogador, outros seis meses sem receber os salários fixos na carteira, R$ 450 mil mensais, e mais quatro meses sem receber o depósito do FGTS.

A defesa de Dedé apresentou uma tabela no valor de R$ 13.782.000 somente em em atrasos com o jogador. Ainda há a cobrança de 13º atrasados e férias, que somam R$ 1,032 milhão e R$ 1.045.333,32 respectivamente.

Outra parte do processo mostra que Dedé teria a receber salários e direitos trabalhistas referentes a 2019. "Período compreendido entre maio de 2019 a agosto de 2019, do período de setembro de 2019 e dezembro de 2019, NADA pagou ao Reclamante, sequer o 13º salário do ano de 2019 e, de janeiro a fevereiro de 2020, pagou valores parciais, de março à dezembro de 2020, efetivou apenas o pagamento de 3 (três) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem especificar ao menos a que meses em aberto se referiam as citadas parcelas", diz o trecho da ação.

Dedé ainda cobra outros R$ 10,5 milhões a título de cláusula compensatória "em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada (atraso nos salários –mora contumaz configurada)".

Na ação, também foram incluídas declarações de dirigentes que estariam “jogando a torcida contra o jogador”. As falas do ex-superintendente jurídico, Kris Brettas, de que o clube estava estudando o contrato do jogador, verificando possibilidades legais de afastamento do atleta e do ex-presidente Wagner Pires, em um vídeo que circulou na internet, comentando que Dedé havia ganho mais de R$ 50 milhões sem jogar, estão sendo usadas no processo pela defesa do jogador. .

Confira cada pedido de Dedé na ação contra a Raposa

- R$ 13.782.000,00: Pagamento dos valores incontroversos a título de remuneração inadimplida;

- R$ 3.390.666,66: Pagamento das verbas rescisórias;

- R$ 10.500.000,00: Com base no real salário ajustado (compreendendo-se os registrados na CTPS, bem como os pagos “por fora”) e em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada (atraso nos salários – mora contumaz configurada), requer de Vossa Excelência seja a Reclamada condenada ao pagamento da cláusula compensatória legal devida;

- R$ 704.400,00: Seja a Reclamada condenada ao recolhimento do FGTS referente ao período não recolhidos;

- R$ 1.032.000,00: Reflexos incidentes sobre o 13º salário aplicáveis às verbas pagas por fora a título de “direito de imagem”;

- R$ 1.045.333,32: Reflexos sob férias + 1/3, incidentes sobre as verbas pagas por fora, devendo a mesma ser condenada ao pagamento integral destas, devidamente corrigidas e atualizadas na forma da Lei;

- R$ 1.053.658,66: FGTS incidente sobre os valores pagos por fora;
- R$ 3.750.000,00: Indenização por dano moral;

- Pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento)

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