CBV confirma doping de reserva olímpica do Brasil no vôlei de praia

Maria Elisa testou positivo para Hidroclorotiazida em março deste ano

Vôlei de praia - Juliana e Maria Elisa - Circuito BB (Foto: Alexandre Arruda/CBV)
Maria Elisa (à direita) é uma das reservas do Brasil para a Olimpíada (Foto: Alexandre Arruda/CBV)

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A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) confirmou nesta segunda-feira que Maria Elisa, reserva do Brasil para os Jogos Olímpicos Rio-2016, testou positivo para a substância proibida Hidroclorotiazida no dia 10 de março deste ano, fora do período de competições, no Rio de Janeiro.

A atleta, que atualmente forma parceria com Lili, não disputou a etapa de Fortaleza do Circuito Brasileiro, que terminou no último domingo, por causa do incidente.

Maria Elisa foi comunicada pela ABCD no dia 11 de abril de 2016 sobre o resultado adverso na amostra "A" de sua urina e solicitou a abertura da amostra "B", que também apontou a presença da substância.

A CBV já encaminhou o caso para julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei.

As duas duplas classificadas para os Jogos no feminino são Larissa/Talita e Ágatha/Bárbara Seixas. Pelo ranking olímpico, Maria Elisa e Juliana ficaram em terceiro.

Com isso, as jogadoras foram avisadas pela entidade que seriam reservas em caso de necessidade de substituição de alguma das selecionadas.

Confira a nota oficial da CBV e ABCD

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD e a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV informam que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem - LBCD, credenciado pela WADA, com sede no Rio de Janeiro, RJ, identificou na amostra de urina "A" da atleta Maria Elisa Mendes Ticon Antonelli, coletada no dia 10 de março de 2016 na cidade do Rio de Janeiro, RJ, durante controle fora de competição realizado pela ABCD, a presença da substância proibida "Hidroclorotiazida".

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA, a atleta foi comunicada pela ABCD em 11 de abril de 2016 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima. A atleta, em 12 de abril de 2016, solicitou a abertura da amostra "B" de sua urina. Ocorreu em 22 de abril de 2016, no LBCD, a abertura da amostra "B", com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra "A" da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.

Assim, neste dia 25 de abril de 2016, a CBV recebeu o comunicado da ABCD de todos os fatos, para que a Confederação encaminhasse tais fatos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol para que este órgão dê início aos procedimentos disciplinares pertinentes. Ainda nesta data, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol para as providências cabíveis, uma vez que o Tribunal Único para julgamento de processos de dopagem, previsto na Medida Provisória número 718 e no Decreto número 8.692, ambos de 16 de março de 2016, encontra-se em fase de instalação, dentro do prazo legalmente previsto.

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