Perícia na urna 7 da eleição do Vasco aponta que não há comprovação de pagamento de sócios; leia conclusão

Laudo saiu no fim da noite desta segunda-feira e perito indica que não há evidências de regularidade de que sócios sob suspeita. Agora, Justiça irá decidir se anula ou não os votos

A urna 7 é a responsável pela polêmica. Com ela, Eurico ganha. Sem ela, quem ganha é Brant. Veja galeria a seguir
J RICARDO / AGENCIA FREELANCER

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No fim da noite desta segunda-feira o laudo pericial feito na urna 7 em ação que corre na 52ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontou que não há comprovação de pagamento dos sócios envolvidos. O LANCE! teve acesso ao documento (leia íntegra da conclusão abaixo). O laudo é assinado por Luiz Alberto de Azevedo Leite e datado desta segunda. Ele foi o perito judicial nomeado pela juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, que julga o caso em primeira instância, para analisar a comprovação de regularidade ou não.

O perito judicial apontou também que não vê evidências de regularidade dos sócios após a perícia realizada em toda a documentação entregue pelo Vasco em relação aos sócios que votaram na urna 7. Com o laudo em mãos, em primeira instância, agora, a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara do Rio, deve concluir os trabalhos e decidir o futuro dos votos da urna 7 - anulação ou não. O resultado da perícia, como prova técnica judicial, deve influenciar na decisão. Não há prazo definido, mas pela urgência pericial, deve sair até dia 19, data do recesso judiciário, para não atrapalhar rito eleitoral do Cruz-Maltino.

Independentemente da decisão em primeira instância desta ação, responsável por ter separado 691 sócios suspeitos no pleito do mês passado, com os quais 475 compareceram e desde então está sub judice, caberá recursos tanto para situação quanto para oposição em instâncias superiores, o que dá o indicativo que a ação demorará para entrar no transitado em julgado. Na manhã desta segunda, antes do resultado do laudo, o Vasco entrou com novo recurso no processo. Alegando conexão, o clube presidido por Eurico Miranda quer jogar a investigação judicial, que está em curso em primeira instância na 52ª Vara Cível, com o comando da juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, para a 17ª Vara.

O julgamento deste recurso para mudar a vara competente é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Rio, e esta decisão deve sair nesta terça-feira. Caso seja aceito, todo trabalho em curso da 52ª Vara será transferido de juíz em primeira instância. E o mesmo processo também sairá da alçada da desembargadora Alvarenga, mudando o caso em segunda instância e dos recursos para a 12ª Câmara Cívil, a mesma que julgou uma outra ação envolvendo o processo eleitoral do Vasco que acabou devolvendo o HD ao clube sem que houvesse perícia. Nos últimos dias, o clube, em seus canais, vem divulgando vídeos de sócios defendendo direito ao voto.

Vale lembrar que com a polêmica urna 7 contabilizada, Eurico Miranda na chapa “Reconstruindo o Vasco” venceu a eleição. Sem a urna 7, a vitória ficou com Julio Brant via chapa “Sempre Vasco Livre”. O próximo presidente comandará o Vasco no triênio 2018-2020. O atual mandato vai até o dia 16 de janeiro de 2018, quando o Conselho Deliberativo se reúne na sede náutica do clube, na Lagoa, para eleger a Diretoria Administrativa. Mas até a decisão final da Justiça, a posse está sub judice. No mês passado, vale lembrar também, o LANCE! publicou reportagem com dois sócios que votaram na polêmica urna e que detalharam esquema de aliciamento e fraudes no caso - clique e relembre.

> Confira a íntegra da conclusão do laudo:

"(...) constatou-se:

(1) que os respectivos documentos juntados às fls. 1476/2039 dos referidos autos são, de fato, DOCUMENTOS EXTRACONTÁBEIS, ou seja, são documentos que, do ponto de vista técnico-contábil, per se, são definitivamente inábeis à comprovação (precisa e definitiva, no caso em tela) dos questionados pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7".

(2) que as páginas dos "Balancetes Analíticos" do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - juntadas às fls. 2040/2075 dos autos - que relacionam as suas repsectivas Contas de Receitas, em decorrência da própria natureza científica e do respectivo escopo técnico das mencionadas peças contábeis ("Balancetes Analíticos"), de fato, não colocam em evidência quaisquer registros específicos comprobatórios referentes aos questionados pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7".

(3) que, no quadro de toda a referida documentação juntada pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no processo 0280264-22-2017.8.19-0001 (especificamente, às fls. 1476/2039 e 2040/2075 dos autos), inexistem, de fato, quaisquer dos DOCUMENTOS CONTÁBEIS hábeis - À COMPROVAÇÃO DOS QUESTIONADOS PAGAMENTOS DE MENSALIDADES - que foram, tecnicamente, discriminados no ITEM 1 do RELATÓRIO TÉCNICO deste LAUDO PERICIAL - ficando patente, com efeito, neste sentido, que também inexistem, no caso em tela, até a presente data, quaisquer evidências técnicas-contábeis sobre a virtual regularidade dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7" que ingressaram nos quadros sociais do clube em novembro e dezembro de 2015".

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