Caso Vasco: Ferj recebe ofício do TJD/RJ e responderá em 72 horas

Cruz-Maltino tem risco de perder seis pontos por possíveis irregularidades de Jean e Gilberto

Vasco pode perder seis pontos no Carioca caso sejam comprovadas escalações irregulares de Jean e Gilberto contra Resende
Foto: Paulo Fernandes/Vasco.com.br

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A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) informou nesta quarta-feira que recebeu o ofício do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) solicitando que explicação seja dada sobre possíveis irregularidades nas inscrições de Jean e Gilberto pelo Vasco para o jogo contra o Resende. A Ferj informou que responderá em até 72 horas.

A denúncia ao Vasco pode ser feita com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de três pontos mais a pontuação da partida (como o time vascaíno venceu o Resende, perderia seis no total). O artigo proibe a "inclusão na equipe de atleta em situação irregular". A pena determina também uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O regulamento do Campeonato Carioca determina que, para atuar pela segunda, terceira ou quarta rodada da Taça Guanabara, um jogador deve ser inscrito até dois dias úteis antes da partida, sem pendências no Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) até o dia útil anterior - o Boletim Informativo Diário (Bid) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não influencia no caso. Com isto, para que enfrentassem o Resende, a dupla teria de ser inscrita até 2 de fevereiro, sem pendências até o dia 3.

Entretanto, a informação do Bira da Ferj é a de que a inscrição de Jean foi feita em 3 de fevereiro - um dia após jogo com o Resende. E a publicação final, sem pendências no entendimento dos clubes, 6 de fevereiro, às 13h50 - como aparece no campo "gerado", dia seguinte ao jogo. Já Gilberto tem a data de inscrição como 2 de fevereiro, fato regular, mas o campo "gerado" também aparece como 6 de fevereiro, às 13h50.

Vale lembrar que o artigo 34 do Regulamento Geral de Competições diz que "A simples entrega, na FERJ, da documentação de qualquer atleta e o respectivo protocolo, ou o encaminhamento via e-mail, não significa, em nenhuma hipótese, que o atleta esteja legalmente registrado, inscrito em uma competição e muito menos com condição de jogo".

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