Volta Redonda consegue liminar para disputar a próxima Superliga

INFO Maracanã - Fluminense x Vasco
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Após ter ficado fora da lista divulgada pela Condeferação Brasileira de Vôlei (CBV) dos inscritos para a próxima edição da Superliga Masculina, o Volta Redonda obteve nesta sexta-feira uma liminar que garante a participação da equipe na competição.

O documento, assinado pelo juiz Alexandre Custódio Pontual, da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda-RJ, afirma que o time deverá ter os mesmos direitos dos demais inscritos, como presença na reunião do próximo dia 23, para que assuntos referentes à Superliga sejam debatidos.

Devido a problemas de atrasos salariais envolvendo alguns jogadores, o Grupo de Atletas liderado por Gustavo e Murilo, que vem se posicionando a favor de melhorias na competição nacional, chegou a defender a não inscrição do Voltaço caso as pendências não fossem solucionadas.

Com a decisão do juíz, o número de participantes do torneio sobe para 12. A edição feminina terá 13 participantes.

Confira abaixo a decisão deferida pelo juiz:

“(...) Ante o exposto, determino ao réu a aceitação do clube autor como equipe participante da Superliga de Voleibol Masculino para a temporada 2013/2014, desde as etapas preparatórias até o desenvolvimento da competição em si, como garantia de manutenção/retomada como destinatária da mala direta de correspondência eletrônica, participação na reunião que será realizada dia 23/07/2013, no Bourbon Convention Ibirapuera, Av. Ibirapuera, nº2927 - São Paulo, das 10:30h às 17:30h, bem como as demais agendadas, garantindo-se o direito a opinar na forma como será elaborado o regulamento, calendário, tabela, local e horários dos jogos e tudo mais o que for necessário para o pleno exercício do direito conquistado nas quadras no campeonato do ano passado, cumprindo a ré a veiculação desta determinação na internet, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa única de R$100.000,00 (cem mil reais). Cite-se e intime-se por precatória, desde já autorizada a remessa em mãos pelo signatário do autor, visando efetividade no cumprimento desta determinação.”

Volta Redonda, 19 de julho de 2013.

Após ter ficado fora da lista divulgada pela Condeferação Brasileira de Vôlei (CBV) dos inscritos para a próxima edição da Superliga Masculina, o Volta Redonda obteve nesta sexta-feira uma liminar que garante a participação da equipe na competição.

O documento, assinado pelo juiz Alexandre Custódio Pontual, da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda-RJ, afirma que o time deverá ter os mesmos direitos dos demais inscritos, como presença na reunião do próximo dia 23, para que assuntos referentes à Superliga sejam debatidos.

Devido a problemas de atrasos salariais envolvendo alguns jogadores, o Grupo de Atletas liderado por Gustavo e Murilo, que vem se posicionando a favor de melhorias na competição nacional, chegou a defender a não inscrição do Voltaço caso as pendências não fossem solucionadas.

Com a decisão do juíz, o número de participantes do torneio sobe para 12. A edição feminina terá 13 participantes.

Confira abaixo a decisão deferida pelo juiz:

“(...) Ante o exposto, determino ao réu a aceitação do clube autor como equipe participante da Superliga de Voleibol Masculino para a temporada 2013/2014, desde as etapas preparatórias até o desenvolvimento da competição em si, como garantia de manutenção/retomada como destinatária da mala direta de correspondência eletrônica, participação na reunião que será realizada dia 23/07/2013, no Bourbon Convention Ibirapuera, Av. Ibirapuera, nº2927 - São Paulo, das 10:30h às 17:30h, bem como as demais agendadas, garantindo-se o direito a opinar na forma como será elaborado o regulamento, calendário, tabela, local e horários dos jogos e tudo mais o que for necessário para o pleno exercício do direito conquistado nas quadras no campeonato do ano passado, cumprindo a ré a veiculação desta determinação na internet, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa única de R$100.000,00 (cem mil reais). Cite-se e intime-se por precatória, desde já autorizada a remessa em mãos pelo signatário do autor, visando efetividade no cumprimento desta determinação.”

Volta Redonda, 19 de julho de 2013.

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