Por verba de Bernard, Atlético espera a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Cícero com a camisa 5 do Fluminense (Foto: Ricardo Ayres/ Photocamera)
Cícero com a camisa 5 do Fluminense (Foto: Ricardo Ayres/ Photocamera)

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O montante referente à transferência de Bernard para o Shakhtar Donetsk (UCR) segue retido por conta das dívidas do Atlético-MG com a Fazenda Nacional. Sem reuniões previstas com Luís Adams, Advogado-Geral da União, a diretoria do Galo aposta na aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal para receber a verba da negociação (R$ 54 milhões).

O diretor jurídico Lásaro da Cunha Cândido crê que o refinanciamento em 25 anos das dívidas dos clubes com a União, estimadas em R$ 4 bilhões, será preponderante para que o Alvinegro tenha acesso ao dinheiro da transação do meia-atacante.

– Desde a última reunião com o Advogado-Geral da União (Luís Adams), estamos aguardando a proposta que ele ficou de nos passar. Estamos aguardando, mas há um projeto de lei que prevê o refinanciamento das dívidas. Se for aprovado, será o suficiente para recebermos a verba da transferência – disse, ao LANCE!Net.

O imbróglio envolvendo a transferência de Bernard para o Shakhtar teve início no ano passado, pouco tempo após o anúncio de sua ida para o futebol europeu. Desde então, o presidente Alexandre Kalil e os seus diretores tentam a liberação da verba junto à Advocacia-Geral da União.

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte foi aprovada pelos deputados no início do mês passado e, conforme a mesma, os clubes terão que estar em dia com o fisco, não atrasarem salários e manterem os gastos dentro da capacidade de pagamento de cada entidade. Além disso, os dirigentes poderão ser responsabilizados judicialmente por "aventuras" financeiras comprometedoras.

Confira abaixo os principais pontos do texto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte:

RESPONSABILIDADE FISCAL
- Apresentação obrigatória das Certidões Negativas de Débito, que provam que o clube está em dia com a União.
- Pagamentos em dia dos contratos de trabalho
- Proibição da antecipação de receitas
- Limite de 4 anos para mandato, sem reeleição
- Instituição de Comitê de Acompanhamento de Execução das Regras Estabelecidas, formado por clubes, jogadores, patrocinadores, imprensa e Poder Executivo

PARCELAMENTO DA DÍVIDA
- Não haverá anistia, nem perdão da dívida
- Unificação dos débitos (conta única)
- Prazo de 25 anos
- Pagamento segundo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a 5% ao ano.
- União arrecadará R$ 140 milhões por ano. Total R$ 3,3 bilhões
- 50% em três anos, 50% no restante

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