Segundo advogado, reincidência de Suárez contribuiu para rigidez da FIFA

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Na última quinta-feira, a Fifa divulgou a punição aplicada pelo Comitê Disciplinar ao atacante uruguaio Luís Suárez devido à mordida no ombro do zagueiro Chiellini. Para Gustavo Delbin, responsável pela área de Direito Desportivo no Aidar SBZ, a grande questão foi a reincidência do Suárez.

O jogador do Uruguai foi enquadrado na conduta prevista no artigo 48, parágrafo 1o, letra “d” do Código Disciplinar da Fifa, o de agressão física. A Fifa entendeu que o comportamento adotado pelo atacante foi ofensivo em relação ao atleta italiano. E, por isso, baseado no artigo 10, Suárez pegou uma suspensão de nove partidas oficiais pela Seleção do Uruguai, quatro meses sem poder praticar qualquer atividade relacionada ao futebol, baseado no artigo 22 do Código Disciplinar da FIFA e pagamento de multa, fixada em CHF 100.000,00 (cem mil francos suíços, cerca de R$250 mil).


- Vale dizer que a decisão surpreendeu, não pelo resultado, mas pelo rigor do Comitê Disciplinar. É que, embora o atleta Luis Suárez já tenha praticado este tipo de infração outras vezes (em 2010 e 2013, quando atuava pelo Ajax e pelo Liverpool respectivamente), elas aconteceram em outras competições (na Copa é a primeira vez), não sendo possível, tecnicamente, incutir-lhe a reincidência. Deste modo, outros atos, igualmente violentos, já analisados pelo Comitê em outras Copas não geraram punições tão pesadas, como por exemplo, a cotovelada do atleta Leonardo no americano Tab Ramos no Mundial dos Estados Unidos que resultou na punição de exclusão da competição e a punição aplicada a Zinedine Zidane pela cabeçada no italiano Materazzi na final do Mundial de 2006 na Alemanha (multa de 7.500 francos suíços, cerca de R$18 mil, e trabalho assistencial com crianças e adolescentes) - analisou Gustavo.

Apesar disso, é preciso lembrar que o jogador uruguaio pode recorrer da decisão. O recurso pode ser pedido ao Comitê de Recursos da FIFA, no prazo de três dias, a contar da data da notificação da decisão conforme indicado pelo Código Disciplinar da Fifa em seu artigo 120.

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