Mano, sobre a decisão de juiz: ‘Socorro! O negócio está ficando feio’

Cleber - Treino do Corinthians (Foto: Miguel Schincariol/ LANCE!Press)
Cleber - Treino do Corinthians (Foto: Miguel Schincariol/ LANCE!Press)

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Espantado. Perplexo. Incrédulo. Qualquer um desses adjetivos define como o técnico Mano Menezes deve ter ficado ao receber a notícia de que os três torcedores que estavam presos por conta da invasão ao CT Joaquim Grava, no dia 1 de fevereiro, foram soltos na tarde desta segunda-feira.

- Socorro - afirmou Mano, logo ao ser questionado sobre a decisão do juiz.

- O negócio está ficando feio. É claro os problemas que estamos atravessando no país. A cada acontecimento, a gente fica mais preocupado. O que tinha valor de repente muda. É como se todos nós tivéssemos o direito de entrar na repartição pública, porque o trabalho não está bom, e quebrar a repartição por causa disso. "Ah, mas só estamos querendo melhora do trabalho". Mas... É a justiça - opinou o treinador alvinegro.

"Queriam fazer com que os jogadores honrassem os salários", alegou o juiz Gilberto Azevedo Morais Costa, que ainda escreveu no despacho de soltura que “tudo não passou de um ato de revolta dos torcedores, fiéis que são”.

Gabriel Monteiro de Campos e Tarcísio Baselli Diniz estavam presos desde que a Operação Hooligans foi deflagrada, em 20 de fevereiro. Tiago Aurelio dos Santos Ferreira, que também esteve detido em Oruro (BOL) no ano passado, entregou-se dias depois. Os três, além de Fernando Wilson de Carvalho, vulgo Suíça, que tinha mandado de prisão expedido, foram beneficiados pela decisão. Todos são membros de facções da torcida do Corinthians, como Pavilhão 9, Gaviões da Fiel e Camisa 12.

Suíça, inclusive, fez parte do grupo de cinco torcedores que conversou com Mano Menezes horas após a invasão. Os corintianos queriam agredir e, mais calmos, conversar com atletas, mas Mano assumiu a responsabilidade e decidiu falar, ao lado do gerente de futebol Edu Gaspar e de Ronaldo Ximenes, então diretor de futebol.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) havia denunciado os torcedores nos artigos 288 (associação para o crime ou formação de quadrilha), 146 (constrangimento mediante violência ou grave ameaça) e 163 (destruição ou inutilização de patrimônio alheio). Todas elas foram rejeitadas.

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