Justiça rejeita recurso e Corinthians terá que pagar a ex-zagueiro Marinho


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Em decisão divulgada nesta terça-feira pelo site do Tribunal Superior do Trabalho, o Corinthians precisará pagar um pedido de diferença no direito de arena formulado pelo zagueiro Marinho, que defendeu o clube entre 2005 e 2007. O valor a ser transferido para o ex-jogador não foi revelado na nota da secretaria de comunicação do TST e os advogados do clube não atenderam as ligações da reportagem.

Direitos de arena são os valores que os clubes precisam repassar aos jogadores por conta dos contratos assinados com emissoras de televisão que vão deter o direito de transmitir os jogos. Uma porcentagem desse valor deve ser destinado aos atletas, já que eles tiveram suas imagens exibidas na TV. A Lei Pelé, de 1998, previa que 20% do preço acertado no contrato com a TV deveria ir para os jogadores, mas outra lei de 2011 diminuiu essa porcentagem para 5%.

A alegação dos advogados de Marinho foi que a vigência de seu contrato, entre 2005 e 2007, ainda estava sob as regras da Lei Pelé. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso do Corinthians, deu ganho de causa ao ex-jogador, que já havia ganho em primeira instância, antes do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo.

Marinho chegou ao Corinthians em 2005, após boa passagem pelo Atlético-PR. Titular, mas sem agradar, saiu após o rebaixamento de 2007 e se aposentou dois anos depois, na Ponte Preta. Recentemente, outro ex-zagueiro do Timão perdeu na Justiça pelo mesmo motivo. Betão pediu a diferença nos direitos de arena da Libertadores de 2006, Copa do Brasil de 2007 e outras três edições da Copa Sul-americana. O pedido do jogador, hoje na Ponte Preta, foi negado porque não se comprovou que esses jogos foram transmitidos nem que ele foi titular nesses jogos.

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