Justiça mantém preços dos ingressos para final da Copa BR, mas Procon recorrerá para bloquear renda

GrêmioMania chegará a Chepecó (SC). Primeira loja oficial fora do Rio Grande do Sul (Foto: Divulgação)
GrêmioMania chegará a Chepecó (SC). Primeira loja oficial fora do Rio Grande do Sul (Foto: Divulgação)

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Aconteceu na tarde desta quinta-feira a audiência marcada pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após indeferimento inicial de pedido de liminar impetrado pelo Procon, sobre os preços dos ingressos para o segundo jogo da final da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético-PR, que acontece na próxima quarta-feira, no Maracanã. E mais uma vez a Justiça manteve os valores firmados pelo clube da Gávea, que têm as inteiras variando entre R$ 250 e R$ 800. A decisão foi do juiz Luiz Roberto Ayoub. Ficou estabelecido que o Procon e o Ministério Público têm o direito de recorrer da decisão proferida. O Procon já garantiu que irá entrar com recurso pedindo o bloqueio da renda da final.

- O Procon entrará com recurso, já estamos preparando a documentação. Iremos pedir o bloqueio da renda da partida até que o mérito seja julgado e assim os consumidores possam ser indenizados com a devolução do dinheiro quando o mérito do caso for julgado. O entendimento do juiz desta audiência foi o de que não pode decidir a precificação. Agora aguardamos um julgamento do Tribunal e podemos vencer. Creio que isto acontecerá até o dia da partida no Maracanã - afirmou o subsecretário de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Woltair Simer, representante do Procon na audiência desta quinta-feira.

Representantes do Flamengo (diretor jurídico Bernardo Accioly e Nereu Cardoso de Mattos), do Procon e do Ministério Público compareceram à audiência, que durou cerca de 1h30. Na decisão, o juiz afirmou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços de eventos privados. O Rubro-Negro, durante a reunião, apresentou números do estudo que levaram o clube a determinar estes valores e bateu na tecla de que o valor médio de venda até agora é de menos de R$ 120, já que a maior parte dos ingressos foi adquirida por sócios-torcedores que têm desconto cumulativo à meia-entrada. Na tarde desta quinta-feira, toda a carga de ingressos destinados aos rubro-negros cariocas haviam sido vendidos.

Vale relembrar que o Flamengo responde também por um inquérito da Delegacia Especial do Consumidor (Decon). O delegado Tarcisio de Andreas Jansen abriu o caso para investigar suposto crime de ordem econômica e relação de consumo com base na lei 8.137, artigo 4, inciso 2, que proibe "elevar sem justa causa o preço do bem ou serviço valendo-se de posição dominante no mercado". Caso os dirigentes da Gávea sejam considerados culpados, a pena varia entre dois e cinco anos de reclusão. O prazo para que o inquérito seja concluído termina na segunda semana do próximo mês.

> Confira a íntegra da decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub:

"Ao pregão de estilo, compareceram as partes e seus patronos. Aberta a audiência proposta a conciliação a mesma foi recusada. Pelo MM. Juiz foi perguntado ao Flamengo quantos ingressos ainda restam à venda e a resposta é que menos de mil, num total aproximado de cinqüenta e dois mil. A agremiação esclareceu, ainda, que o número de ingressos ainda disponível corresponde a informação havida há 3 horas. Informa, também, que o preço médio praticado para este jogo gira em torno de R$120,00, considerando todos os descontos e gratuidades. O autor por sua vez, argumenta que nada obstante a posição deste magistrado em não se imiscuir na precificação de valores relativos à atividade privada, a Constituição da República e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem o princípio da razoabilidade como norte para fixação dos preços, impossibilitando aumento de preços injustificados, caracterizando infração contra a ordem econômica. Sustenta, ainda, a existência de um precedente em ação promovida pelo Ministério Público, no ano de 2007, ocasião em que o judiciário reconheceu a abusividade no preço praticado em jogo do Campeonato Carioca (proc. 0007709-40.2007). O MP por sua vez reforça a tese do autor, objetivando guardar coerência com a ação mencionada por este, em que o Poder Judiciário reconheceu a abusividade do preço. Pelo MM. Juiz foi dito que mantém o indeferimento da liminar e, defere a juntada dos documentos trazidos pelo réu, dando vista ao autor, na forma do art. 398 do CPC, sem prejuízo no prazo de resposta. Com efeito, nada obstante a decisão mencionada em audiência, respeitando-a, dela divirjo por entender que o judiciário não deve regular preço quando se trata de atividade privada. A pensar diferente, abre-se um precedente no sentido de se questionar no Poder Judiciário qualquer preço relativo às atividades que não revelam um serviço público. De outra forma, como já se manifestou o CADE saber o que é justo é uma tarefa inglória e que encontra solução no mercado. A prova disto foi dito nesta audiência quando o réu afirma que há aproximadamente 3 horas havia menos de 1000 ingressos, à disposição, num universo de aproximadamente 52.000. Acrescente-se que, segundo a planilha apresentada pelo réu, o preço médio gira em torno de R$120,00. Ante o exposto, mantenho o indeferimento da liminar, oportunizando, desde já, que o autor, assim como o MP, querendo, manejem o recurso apropriado, considerando que a partida final será realizada na próxima semana. Pelo MM Juiz, com a concordância do réu, foi autorizada a retirada dos autos por 2 horas para instruir o recurso cabível."

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