Na Justiça, Corinthians pede torcida no estádio ou adiamento do Dérbi


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O Corinthians entrou com uma ação ordinaria na Justiça, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra o Governo do Estado de São Paulo. O processo foi aberto para que seus torcedores possam acompanhar in loco o Dérbi deste domingo, no Allianz Parque. A divulgação da estratégia jurídica do Alvinegro é da ESPN Brasil.

Na ação, o clube faz críticas ao Ministério Público de São Paulo e pede anulação da recomendação de ter apenas a torcida do Palmeiras na partida, feita pelo órgão e, posteriormente, acatada pela Federação Paulista. Caso não saia a liminar, o Corinthians quer o adiamento da partida até o julgamento do mérito.

- Esperamos essa decisão até às 19h - explicou o diretor jurídico do Timão, Luis Alberto Bussab, em entrevista ao LANCE!Net.

O departamento jurídico do Timão alega que o MP agiu de forma ilegal, transformando uma "recomendação" (que faz parte das suas atribuições) em uma "determinação", já que o ofício emitido pelo órgão diz que "o descumprimento da presente recomendação acarretará a adoção das medidas cíveis e criminais".

O clube ainda aponta contradições dos promotores, especialmente Paulo Castilho, responsável pela proposta de uma cota de 5% da carga dos ingressos às torcidas visitantes nos clássicos. De acordo com a ESPN Brasil, a ação cita uma matéria no site do próprio órgão em que Castilho diz que a torcida única "tira o brilho do futebol".

No processo, o Corinthians diz que "não pode aceitar uma determinação travestida de recomendação, ilegal, discriminatória e casuísta... se o Poder Público não consegue conter e combater os torcedores violentos - estes sim os que deveriam ser afastados dos estádios - não é se determinando a realização de partidas com torcida única que o problema será resolvido".

Os pedidos da diretoria de Mario Gobbi na ação:

1) seja concedida a antecipação parcial da tutela para o fim de se suspender os efeitos da nula determinação travestida de "recomendação" emanada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com a consequente possibilidade de aquisição de ingressos por parte dos torcedores do Corinthians para a partida a ser realizada no próximo dia 08/02/2015;

2) caso não seja esse o entendimento de V.Exa. em análise perfunctória, que seja ao menos determinada a suspensão da partida em questão até o julgamento do mérito desta ação;

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