Jurídico contradiz presidente e diz que Lusa continua batalha por Série A


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José Luiz Ferreira Almeida, advogado que substituiu o vice-presidente jurídico da Portuguesa Orlando Cordeiro na última sexta-feira, desmentiu o presidente Ilídio Lico, que neste domingo afirmou ao "GloboEsporte.com" que após o STJ derrubar a liminar obtida pelo torcedor Renato de Britto Azevedo na noite de sábado, a Portuguesa desistiu de batalhar pela Série A do Campeonato Brasileiro.

- O presidente não tem uma formação no direito, e por vezes não se expressa muito bem. O que ele quis dizer é que desistimos daquela ação em específico, a do torcedor. Mas ainda temos outras ações correndo na Justiça paulista, e se houver uma decisão favorável à Lusa, vamos cumprir - explicou o advogado ao LANCE!Net.

Ilídio Lico afirmou já saber que essa liminar favorável à Portuguesa seria cassada e que até esperava que isso acontecesse antes do início da partida contra o Joinville, na sexta-feira, pela primeira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Ciente da liminar, o clube chegou a pedir o adiamento da partida para a CBF, que não se manifestou. O presidente disse que foi ameaçado ser preso caso não retirasse a equipe da Lusa de campo para cumprir a liminar, o que aconteceu aos 17 minutos do primeiro tempo da partida. A CBF considerou a atitude como abandono de jogo e prevê punições à Portuguesa que vão desde a perda de pontos até a possiblidade de rebaixamento à Série C.

- Eu sabia que essa liminar seria cassada. Eu cheguei a torcer para que isso acontecesse antes do jogo contra o Joinville, assim nós não teríamos problemas. Nós tiramos o time de campo porque fomos obrigados. Ameaçaram a mim e ao clube caso nós descumpríssemos a decisão - afirmou Lico.

A decisão do STJ de cassar a liminar obtida pelo torcedor segue a determinação do próprio tribunal de centralizar todas as ações referentes ao "caso Héverton" na 2ª Vara cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, por se localizar na região da sede da CBF. A liminar favorável à Lusa foi emitida pela 3ª Vara Cível da Penha, em São Paulo.

- Verifica-se a ocorrência de decisão contrária ao julgamento dos conflitos de competência, nos quais ficou estabelecido, inclusive, por aplicação analógica do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que todos os processos existentes ou porventura ulteriormente ajuizados fossem também submetidos ao julgamento do juízo competente designado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca - afirmou o ministro do STJ Sidnei Beneti, responsável pela decisão.

No entanto, para o advogado da Portuguesa, essa decisão do STJ não se aplicaria às ações movidas pelo clube e pelo Ministério Público de São Paulo na 43ª Vara Cível da Barra Funda, em São Paulo.

- Nós ainda temos duas ações correndo na Justiça paulista, uma da Portuguesa e outra do MP-SP. E estas ações, no meu entendimento, não estão no escopo da decisão do STJ que centralizou o juízo no Rio de Janeiro. - explicou José Luiz Ferreira Almeida.

A ação movida pela Portuguesa na 43ª Vara Cível da Barra Funda, já havia recebido uma liminar que anulava a decisão do STJD e colocava a Lusa na Série A, mas a CBF conseguiu suspender os efeitos dessa liminar.

- A nossa ação ainda corre na 43ª Vara Cível da Barra Funda, e a liminar não foi derrubada, ela só teve seus efeitos suspensos. Quer dizer, o juiz ainda pode decidir, em caráter liminar, que a Lusa deve jogar a Série A - afirmou Almeida.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu na manhã deste domingo, 20, um cominicado oficial com a justificativa do ministro do STJ Sidnei Beneti para cassar a liminar obtida pelo torcedor Renato de Britto Azevedo. Confira abaixo:

"8. Pelo exposto, defere-se o pedido liminar, cancelando a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha/SP, bem como, em caráter cautelar (CPC, art. 798), torna-se sem efeito toda e qualquer liminar porventura já concedida ou que venha a ser, por quaisquer Juízos, referentemente à matéria, suspendendo-se, em consequência, os processos em andamento ou que venham a ser ajuizados perante qualquer Juízo diverso daquele declarado competente, até o julgamento final da presente Reclamação.

9. Solicitem-se informações à autoridade judiciária indicada, que as prestará no prazo de cinco dias, facultando-se manifestação do clube interessado no mesmo prazo. Após, dê-se vista dos auto ao Ministério Público Federal (arts. 188, I, e 190 do RISTJ), com a observação de urgência que o caso requer.

Intimem-se

Brasília, 19 de abril de 2014

Ministro Sidnei Beneti

Relator"




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