Espaço Aberto: Advogados falam sobre o milionário negócio das arenas


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Por André Sica e Américo Espallargas, do escritório CSMV Advogados, responsável pela assessoria jurídica do complexo do Maracanã

Ao contrário do que muitos defendem, a Copa do Mundo deixou sim um legado. São 12 arenas de qualidade inquestionável à disposição dos clubes, o que representa uma nova realidade para o futebol brasileiro – e um grande auxílio para a renovação de que o esporte nacional precisa. Mas isso traz uma série de implicações. Uma partida de futebol, sob a nova égide que se apresenta, começa a se afastar de uma simples disputa esportiva e passa a se enquadrar como entretenimento. Isso significa dizer que as arenas precisam ser encaradas como casas de espetáculo. Responsabilidades perante o público e autoridades, novos desdobramentos fiscais e legislação vigente são exemplos singelos das preocupações de cada uma das partes envolvidas, sem mencionar o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

A novidade do negócio no Brasil talvez tenha tido como efeito colateral a minimização da complexidade dos direitos e deveres envolvidos nesta seara. De um lado, times com milhões de seguidores. De outro, construtoras que gastaram centenas de milhões de reais e entendem que devem recuperar o investimento. No meio, fãs, paixão, suscetibilidades e um intrincado novelo jurídico que precisa ser desenrolado para que os investidores não fujam do futebol e para que os clubes mantenham sua saúde financeira e protejam sua torcida.

Uma série de obrigações, às quais todos fechamos os olhos no passado, começa a aparecer. O torcedor que vai a jogos do Brasileiro, por exemplo, sabe bem que é praticamente impossível ocupar o assento descrito em seu ingresso, apesar de ser um direito garantido pelo artigo 22 do Estatuto do Torcedor. Essa obrigação legal, salvo raras exceções, nunca foi cumprida pelos clubes. Entretanto, com estádios novos e assentos efetivamente marcados, de quem é a responsabilidade pelo cumprimento dos dispositivos legais? Como deve o administrador da arena agir para cumprir a lei e ao mesmo tempo se resguardar em situações como essa? Políticas de gratuidade e meia-entrada, com duas novas leis federais relativas ao tema tendo sido sancionadas recentemente, também são desafios a se enfrentar. E isso é só a ponta do iceberg.

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Neste contexto, infelizmente tem sido comuns as disputas entre construtoras e clubes.

A parceria entre clubes e arenas é densa e é preciso refletir a respeito de todas as questões envolvidas Catering, pouring rights, publicidade, camarotes, por exemplo, a quem cabe explorar e usufruir? O sucesso para ambos passa inexoravelmente pela delimitação de todos esses detalhes. Há que se recordar também algo que os administradores das arenas precisam ter em mente: a peculiaridade dos clubes, uma vez que o “mundo” em que estes estão inseridos é diferente daquele com o qual empresas do ramo de entretenimento estão acostumadas.
Um torcedor, que antes não demandaria judicialmente contra seu clube do coração para não prejudicá-lo, não hesita em acionar o administrador da arena. E a falta de zelo de um clube na condução dos assuntos de sua torcida pode comprometer o funcionamento do estádio. Pode a arena se defender em âmbito jusdesportivo ou deverá ela confiar no clube?
A reforma pela qual bradam os apaixonados pelo futebol depois da vergonha a que foi submetida a Seleção Brasileira na Copa do Mundo passa agora também por um serviço mais qualificado nessas arenas.

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