Entidades esportivas brasileiras alteram estatutos por conta de nova lei


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– Para continuar recebendo dinheiro público, tivemos de adequar o estatuto à nova lei.

A frase acima resume o sentimento de vários dirigentes esportivos brasileiros ouvidos pelo LANCE!Net na última semana. Nesta quarta-feira encerra-se o prazo para as entidades adequarem seus estatutos à Medida Provisória 620, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. No levantamento feito pela reportagem, apenas a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não fez as mudanças exigidas (mais detalhes abaixo).

A MP, que foi agregada à Lei Pelé, condiciona o repasse de verbas públicas a uma série de mudanças nas entidades. As principais são mandatos de quatro anos com apenas uma reeleição, representação de atletas em órgãos e conselhos técnicos e transparência na gestão, principalmente no que diz respeito a dados financeiros e patrocínios.

A reportagem do L!Net selecionou as 28 confederações de esportes olímpicos de verão, as duas de inverno, além do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Só a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e o CPB não precisaram realizar assembleias pois os estatutos já continham as mudanças exigidas.

A CBAt estabelecera, por exemplo, a limitação de mandato e participação de atletas em janeiro de 2010. Já o CPB tem mandato restringido desde 2008. Em 2010, a entidade efetuara outras mudanças no estatuto.

Publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro, a nova lei deu prazo de seis meses para as entidades mudarem seus estatutos. No levantamento feito pelo L!Net, o mês com maior incidência de alterações foi fevereiro. Nele, dez entidades realizaram suas assembleias.

O COB, que anunciou suas mudanças justamente em fevereiro, tinha orientado suas filiadas a efetuarem as alterações até o fim de março por conta das questões burocráticas. Porém, seis confederações não seguiram a sugestão do presidente Carlos Arthur Nuzman. A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), por exemplo, marcou sua assembleia para hoje.

Por meio de sua assessoria, o COB afirmou que mantém contato constante com as confederações para tratar do assunto. E que a entidade deixará de repassar recursos da Lei Agnelo-Piva para quem não preencher os requisitos da lei.

A aprovação da MP foi uma vitória da ONG Atletas pelo Brasil, presidida por Ana Moser. A ex-jogadora de vôlei, no entanto, criticou como as entidades esportivas têm estipulado a participação de atletas (mais detalhes abaixo).

A nova lei não impede, por exemplo, que Nuzman fique na presidência do COB até 2024. Isto porque os mandatos vigentes serão respeitados. Assim, o dirigente pode se candidatar em 2016 e, se eleito, buscar a reeleição em 2020.

CBF segue com estatuto inalterado

A CBF foi a única confederação brasileira a não alterar seu estatuto. Com isso, a entidade segue com mandatos perpétuos e sem a participação de atletas.

Desde que a MP 620 foi sancionada, a CBF alega que não precisa se adequar à nova lei pois não recebe recursos públicos. Quando a Lei Agnelo-Piva foi criada, em julho de 2001, o então presidente da CBF, Ricardo Teixeira, abriu mão do recurso. Se a entidade recebesse a verba, seria obrigada a prestar contas por uso de dinheiro público.

No ano passado, quando a Caixa Econômica Federal anunciou o patrocínio de R$ 10 milhões ao Campeonato Brasileiro Feminino de Futebol, o dinheiro não passou pela CBF. Ele foi repassado à Sport Promotion, agência de marketing esportivo responsável por promover e gerir a parte comercial do torneio.

Especialistas, porém, alegam que a CBF tem de se adequar à nova lei pelo fato de receber incentivos fiscais do governo.


Quando mudaram

Antes da MP 620
Confederação Brasileira de Atletismo e Comitê Paralímpico Brasileiro.

Dezembro de 2013
Confederação Brasileira de Basquete, Confederação Brasileira de Boxe e Confederação de Desportos na Neve.
O basquete já tinha restrição de mandato em seu estatuto.

Janeiro de 2014
Confederação Brasileira de Ciclismo e Confederação Brasileira de Esgrima.

Fevereiro de 2014
Confederação Brasileira de Canoagem, Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, Confederação Brasileira de Ginástica, Confederação Brasileira de Hóquei sobre Grama, Confederação Brasileira de Judô, Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno, Confederação Brasileira de Remo, Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, Comitê Olímpico Brasileiro e Confederação Brasileira de Rúgbi. Esta última já tinha limitação de mandato.

Março de 2014
Confederação Brasileira de Badminton, Confederação Brasileira de Handebol, Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, Confederação Brasileira de Tênis, Confederação Brasileira de Vôlei, Confederação Brasileira de Lutas Associadas, Confederação Brasileira de Golfe e Confederação Brasileira de Vela. As três últimas já limitavam mandato.

Abril de 2014
Confederação Brasileira de Tiro com Arco, Confederação Brasileira de Desportos no Gelo, Confederação Brasileira de Levantamento de Peso, Confederação Brasileira de Taekwondo, Confederação Brasileira de Triatlo e Confederação Brasileira de Hipismo. Esta última já tinha limitado mandato.

Não alterou
Confederação Brasileira de Futebol.


Com a palavra

Ana Moser
Ex-jogadora de vôlei e presidente da ONG Atletas pelo Brasil

As mudanças só serão sentidas a médio, longo prazo. Mas um primeiro passo foi dado para mudarmos a gestão do esporte brasileiro.

Questões como transparência e limite de mandato são mais fáceis de se resolver. Mas temos enfrentado um problema na questão da participação de atletas.

Os atletas não estão sendo eleitos pelas entidades e sim indicados e escolhidos. Assim, você pode indicar alguém que não vai dar problema. Além disso, estão colocando apenas um atleta com direito a voto. Isso não é representativo. É preciso uma participação maior nos conselhos.

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