Criciúma consegue efeito suspensivo, recupera três pontos e sobe na tabela

Fernando Medeiros - Sub 20, Santos (Foto:  Ivan Storti/LANCE!Press)
Fernando Medeiros - Sub 20, Santos (Foto: Ivan Storti/LANCE!Press)

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O Criciúma conseguiu, ao menos temporariamente, um efeito suspensivo recuperando os três pontos perdidos pela escalação irregular do atacante Cristiano na partida da segunda rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O relator do caso, Gabriel Marciliano Júnior, aceitou o efeito suspensivo. Com a medida, o Tigre passa a ter 14 pontos na tabela do Brasileirão, até que o julgamento do efeito suspensivo aconteça no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O Criciúma recebeu a informação de que o efeito suspensivo seria aceito na noite da última quarta-feira. Com a volta dos três pontos, o Tigre sobe da 14ª para a 12ª posição na tabela.

O Criciúma diz que não vai se pronunciar sobre o caso até que aconteça o julgamento do recurso no STJD. O departamento jurídico do clube, já entrou com pedido para um novo julgamento, porém a data da audiência ainda não foi marcada.

ENTENDA O CASO

O Criciúma foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela escalação irregular do atacante Cristiano contra o Góias, em jogo válido pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. Além de perder três pontos, o Tigre ainda recebeu uma multa de R$ 1.000,00.

Quando defendia o Naviraiense, em 2013, o jogador foi expulso em jogo da Copa do Brasil e foi punido com cinco jogos. Antes de cumprir a pena integralmente em competições nacionais, ele foi relacionado pelos catarinenses e entrou em campo contra o Esmeraldino.

O Criciúma foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que indica: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.  Com pena de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

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