Coritiba não levará à frente denúncia contra a Portuguesa: ‘A notícia morreu’

Dongou - Barcelona (Foto: AFP)
Dongou - Barcelona (Foto: AFP)

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O Coritiba não levará à frente a análise de denúncia contra a Portuguesa pelo entendimento inicial do clube paranaense de que a Lusa teria ferido o regulamento do Brasileirão ao escalar mais de cinco jogadores transferidos durante a competição. Se o caso tivesse embasamento para ser conduzido ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o time paulista poderia perder pontos, alterando a briga contra o rebaixamento.

- A notícia morreu. Não pretendíamos fazer nada sem apurar. A decisão de entrar com ação, que é minha prerrogativa, não tinha sido tomada - avisou ao LANCE!NET o presidente do Coxa, Vilson Ribeiro de Andrade.

O posicionamento do Coritiba foi espelho para a postura do Vasco, que já tinha dito não ter encontrado força para um processo contra a Lusa. A CBF também já tinha avisado antes que a tese, construída levando em conta o parágrafo único do artigo 9º do regulamento, não procedia.

Inicialmente, o Coritiba acreditava que a Lusa estava em situação irregular por causa do uso de mais de cinco jogadores contratados pelo0 clube durante o Brasileirão, vindos de outros times da Série A, independentemente de terem atuado ou não. Mas, segundo a diretoria de competições da CBF, a contagem - que não pode passar de cinco - só leva em conta os atletas que jogaram a mesma competição. No caso da Lusa, só quatro entram nessa conta: Gilberto, Carlos Alberto, Bergson e Willian Arão.

Se o assunto avançasse, a Portuguesa poderia perder pontos, o que beneficiaria outros clubes que estão brigando contra o rebaixamento, como Vasco e Fluminense.

CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder à cada partida.

Parágrafo único - Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o dia 04/10/13.

Art. 8º - Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e e/ou o DURT-e conforme disposto no Capítulo IV do RGC.

Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.

Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até três atletas.

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