Arremesso de objetos no gramado gera prejuízo aos próprios torcedores


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Ao arremessarem objetos em campo durante a primeira rodada do Brasileiro, dois torcedores – um do Bahia e outro do Flamengo – arrumaram um problema para eles mesmos. Ambos foram denunciados por quem estava próximo, foram retirados da arquibancada e vão ter que arcar com as consequências de um processo no Juizado Especial Criminal (Jecrim) – órgão responsável por lidar com os crimes cometidos nas praças esportivas cujas penas não ultrapassem dois anos de prisão.

Além de perderem a continuidade das partidas entre Bahia x Cruzeiro e Flamengo x Goiás, respectivamente, cada torcedor poderá ficar afastado dos estádios por algum tempo, de acordo com o Estatuto do Torcedor. O arremesso, que consta na lista de proibições na conduta dos torcedores, também pode acarretar multa.

Nos casos mais leves e para autores sem antecedentes, é possível trocar um processo mais pesado e demorado por transações penais, que são, por exemplo, ajuda a instituições de caridade.

Nos dois casos, os árbitros Luiz Flávio de Oliveira (que atuou na Arena Fonte Nova, onde um copo de cerveja “voou”) e Anderson Daronco (que apitou no Mané Garrincha, onde garrafa virou arma) registraram na súmula, além dos arremessos, a identificação dos infratores e o registro do Boletim de Ocorrência.

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o fato de os torcedores terem sido fichados alivia a barra dos clubes, evitando punições, como multas e perda de mando de campo.

De acordo com o árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro, que faz parte do quadro da Fifa, a equipe de arbitragem é orientada a incluir no relatório do jogo o desfecho das infrações desse tipo.

– Se não fizermos isso, nós também corremos o risco de sermos denunciados pela procuradoria do STJD – explica ele ao LANCE!, acrescentando que tem notado a diminuição do número de casos.

Com a palavra
Flavio Zveiter - Presidente do STJD

'Aplicação de sanções severas tem ajudado'

A aplicação de sanções severas por parte do STJD aos clubes tem ajudado a diminuir os casos. O que tem acontecido é a ocorrência de casos isolados, porque não dá para controlar os nervos do torcedor.

Mas a maior parte dos torcedores já está entendendo que esse tipo de coisa não pode acontecer, porque prejudica o clube. Tanto que estão denunciando quem tem arremessado objetos no campo. Em casos de grande proporção, o que parece não ter acontecido nos dois jogos do fim de semana, o STJD vai punir o clube.

A lei fala que o clube pode se eximir da responsabilidade pelo arremesso, caso haja identificação do autor e o registro do Boletim de Ocorrência contemporâneo à situação – não adianta vir com BO feito muito depois para enganar. Mas não é responsabilidade nossa ver o que acontece após o registro da ocorrência.

Bate-Bola
Ricardo Marques Ribeiro - Árbitro (Fifa-MG)

Por que os árbitros colocam até que o torcedor foi identificado?
Essa orientação existe há tempo. É um procedimento padrão. Temos que relatar todos os incidentes.

E a informação vem de onde?
Normalmente, é uma iniciativa do clube, que é o primeiro interessado na divulgação das medidas contra o torcedor infrator. Já recebi dirigentes logo na saída do vestiário me relatando que o caso tinha sido levado ao Jecrim.

Existe a necessidade de acompanhar o desfecho, a sentença?
Não, porque isso não nos cabe. Mas já vi sentenças serem dadas ali no ato do registro. Isso vai depender da estrutura do estádio e do jurídico do clube também.

Como tem visto o tratamento com os casos de arremessos de objetos recentemente?
Tenho visto uma mudança de mentalidade, com punições do STJD. O próprio torcedor está identificando os infratores. As pessoas estão tomando consciência.

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