CBT pede que jogadores sigam o Estatuto sobre Liga Nacional de Beach Tennis

Estatuto prevê sanções aos atletas que jogarem torneios não chancelados pela entidade


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O Tênis News entrou em contato com a Confederação Brasileira de Tênis que emitiu nota oficial assinada pelo Presidente da Confederação Brasileira de Tênis, Jorge Lacerda, sobre a Liga Nacional de Beach Tennis que terá dez etapas e mais de R$ 110 mil em prêmios.

De acordo com a entidade, os atletas profissionais devem seguir o Estatuto da entidade de disputarem torneios chancelados pela CBT que possui parceria com a ITF, a Federação Internacional de Tênis.
A LNBT foi lançada no fim do ano passado e terá sua primeira edição este ano com etapa em Santos (SP) no fim deste mês. A Liga conta com dez etapas passando por seis estados nacionais e no momento ainda não tem chancela da entidade.
O Estatuto da entidade aponta que jogadores podem sofrer sanções caso participem de eventos não chancelados pela entidade. No último ano, com o mesmo estatuto, vários dos melhores do país estiveram presentes em eventos não chancelados pela entidade, como por exemplo, a última etapa do Circuito Mormaii, em Garopaba (SC). Entre eles dois ex-número 1 do mundo, Vinícius Font e Joana Cortez.
A CBT reforça no fim do comunicado que deseja entrar em acordo com a organização da LNBT para que a série de torneios possam ter a chancela da entidade. A principal revindicação dos organizadores da LNBT são taxas menores no repasse para a CBT.

Segue o comunicado oficial enviado:
"A Confederação Brasileira de Tênis, vem por meio desta nota oficial, esclarecer o que segue:
Os filiados e associados da Confederação Brasileira de Tênis (CBT) deverão respeitar as regras previstas no seu Estatuto, uma vez que é essencial para a organização da entidade que seja mantida a ordem e que as normas aplicadas a todos sejam cumpridas.
Esse dever não interfere ou afeta o direito de livre associação, pelo contrário, é com base no disposto nos arts. 2ª, IV, 4º, II, da Lei 9.615/98, que as pessoas possuem o direito de optar em qual sistema associativo desejam participar, ou seja, daquele formado pela CBT e ITF ou de outro sistema que possui a sua própria organização.
A Confederação Brasileira de Tênis, com base no art. 217, I, da Constituição Federal e no art. 16, da Lei 9.615/98, estabeleceu as suas normas e desde 1955, data da sua fundação, contribui para o fomento do esporte no pais. Em razão da sua importância no sistema nacional do desporto, é considerada uma entidade nacional de administração do desporto e por isso detém o direito de organizar o calendário anual de eventos oficiais do Tênis, Tênis em
Cadeira de Rodas (Wheelchair Tennis) e Tênis de Praia (Beach Tennis), de acordo com o art. 20, §7º, da Lei 9615/98, abaixo citado: “Art. 20 (...) § 7o As entidades nacionais de administração de desporto serão responsáveis pela organização dos calendários anuais de eventos oficiais das respectivas modalidades.”
Informamos, ainda, que a Confederação Brasileira de Tênis possui em seu estatuto previsão para vinculação de ligas, caso exista o interesse de integrarem o sistema associativo que organiza e administra. A entidade sempre esteve e continuará aberta para o diálogo com as pessoas que quiserem contribuir com o fomento do
esporte, desde que respeitadas as normas previstas no seu Estatuto e na legislação vigente, já que para o crescimento e manutenção da credibilidade de uma entidade de administração do desporto é fundamental que exista disciplina por parte de todos que integram o seu sistema.
Atenciosamente,
Jorge Laceda da Rosa"

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