Wada exige tribunal único para casos de dopagem no Brasil, afirma ABCD

País precisa se adaptar a novo código da entidade mundial até o dia 18 de março para não ter laboratório descredenciado nos Jogos Olímpicos do Rio

Marco Aurelio Klein é o secretário da ABCD (Foto: Roberto Castro/ME)
Marco Aurélio Klein, secretário da ABCD, reforça defesa por tribunal único de doping (Foto: Roberto Castro/ME)

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Em meio a um impasse sobre o que o Brasil fará para se adequar às exigências do novo código da Agência Mundial Antidoping (Wada), a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão do Ministério do Esporte responsável pelo assunto, divulgou nesta sexta-feira um comunicado em que garante a exigência na criação de um tribunal único com o objetivo de julgar o uso de substâncias ilícitas por atletas.

"Em relação ao país, a Wada determina a configuração de um tribunal único para todas as modalidades esportivas e a exclusividade da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem como a única no Brasil", diz a ABCD.

O órgão afirma ter feito uma série de reuniões com a comunidade esportiva para apresentar as medidas de adequação da legislação brasileira ao Código Mundial Antidopagem (CMA). O Brasil precisa obter a conformidade em relação ao documento até o dia 18 de março para não ter problemas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Os tribunais desportivos vêm contestando a criação do tribunal único e defendem que o controle seja mantido sob sua responsabilidade. Atualmente, processos de doping são julgados em até 60 dias, mas a entidade mundial determina que o prazo seja de até 21 dias.

O descumprimento das regras da Wada resultará na declaração do Brasil como em não conformidade e no descredenciamento do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), que ficará desta forma impossibilitado de realizar testes durante a Rio-2016.

Na semana passada, a ABCD convidou representantes dos tribunais de Justiça Desportiva para detalhar as exigências da Wada quanto à regulamentação de itens para a obtenção da conformidade no caso brasileiro.

"A adequação é condição imprescindível para a consolidação da política de combate à dopagem no Brasil, trabalho que vem sendo conduzido pela ABCD desde sua criação com resultados expressivos, como a reacreditação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, efetuada pela Wada em maio de 2015", diz a nota da ABCD.

Em comunicado oficial sobre as exigências para o tribunal único e a exclusividade da ABCD como Autoridade de Teste no Brasil, a Wada reforçou a urgência na solução do caso. 

"A criação de uma jurisdição disciplinar centralizada, responsável pelos casos de dopagem, e a jurisdição exclusiva da ABCD no Brasil, tanto quanto à realização de testes e outras atividades relacionadas à antidopagem (com a exceção da jurisdição de Federações Internacionais e Organização de Grandes Eventos em conformidade com as disposições aplicáveis do Código) estão entre os elementos obrigatórios demandados pela WADA-AMA e assim o Brasil pode evitar a ser declarado em não conformidade, em 18 de março de 2016", informou a entidade.

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