Após auditoria, TCU multa ex-presidente da CBB

Tribunal de Contas da União encontrou diversas irregularidades e impôs a Carlos Nunes R$ 15 mil; Ex-secretário geral da entidade também foi punido

Carlos Nunes, presidente da CBB (Foto:Ari Ferreira/Lancepress!)
Carlos Nunes deixou a presidência de 10 de março  (Foto:Ari Ferreira/Lancepress!)

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Carlos Nunes deixou a presidência da Confederação Brasileira de Basquete (CBB), porém sua gestão ainda é alvo de auditorias. Na última delas, o Tribunal de Contas da União (TCU) multou o cartola em R$ 15 mil, assim como o ex-secretário geral da CBB, Edio José Alves. O TCU encontrou suspeitas de fraudes de empresas ligadas à viagens, cotação prévia com falhas, pagamento irregular de servidores públicos e de funcionários não estatutários com valores acima dos estipulados por entidades que sobrevivem quase que totalmente de recursos públicos. Todas as irregularidades estão vinculadas ao mau uso da verba proveniente da Lei Agnelo Piva.

O processo 023.884/2015-0 analisou uma quantia de R$ 5,145 milhões e encontrou irregularidades em aproximadamente R$ 1,7 milhão. Entre primeiro de janeiro de 2013 e nove de dezembro de 2015, o TCU identificou que 'a CBB não obedeceu essa regra em vários contratos, que foram celebrados sem qualquer processo de seleção pública e sem a devida publicação'.

Em relação à contratação de empresas para prestação de serviços de viagem, o Tribunal afirma, após a auditoria, que 'as pesquisas de preços eram realizadas repetidamente e sucessivamente com três únicas empresas, sagrando-se sempre como vencedora a mesma agência.

- Não constam dessa relação documentos que tenham sido elaborados por nenhuma das outras empresas que supostamente tenham ofertado preço para os serviços pesquisados. Ademais, as evidências de auditoria relacionam contratações sem prévia seleção para outros três fornecedores cuja documentação não consta das razões de justificativa apresentadas - disse o ministro-relator Vital do Rêgo, lembrando que a CBB se defendeu, mas apresentou tabelas de comparativos de preço feitas de próprio punho.

Outra questão levantada é que a CBB, contra o que é estipulado, pagou, com recursos da Lei Agnelo Piva, servidores públicos que prestavam serviços à entidade e acumulavam função em prefeituras ou órgãos do governo.

Na divulgação do relatório, o TCU deu 60 dias para que a CCB apresente um plano de ação para corrigir a recorrência das irregularidades. As medidas e ações devem ser expostas. O documento também cita que o Comitê Olímpico do Brasil (COB) deve controlar melhor os recursos descentralizados que disponibiliza para as confederações.

Salários de treinador da Seleção de Basquete é criticado pelo TCU

O técnico de Seleção Masculina de Basquete até a Rio-2016, o argentino Rubén Magnano é citado no relatório. O tribunal critica o salário bruto recebido pelo treinador no valor de R$ 107.784,57 mil. A Secretaria de Controle Externo de Minas Gerais (Secex-MG), responsável pela auditoria, afirma que, por ser um funcionário não estatutário, o argentino não deveria receber um valor acima do teto constitucional. A irregularidade foi considerada grave.

'Em conformidade com o art.37, XI, Constituição Federal 1988, não se admite o pagamento de remunerações a funcionários e a dirigentes não estatutários, em valores superiores ao teto constitucional, por entidades totalmente dependentes de recursos públicos para sua manutenção'.

O salário do treinador foi bancado durante seis meses com recursos públicos. Os outros seis foram quitados com valores não citados pela CBB. 

'A Lei 9.615/1998 faz menção ao §4º do art. 12 da Lei 9532/1997, que dispõe que a remuneração dos dirigentes estatutários não pode ser superior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal". Porém, não há uma legislação específica sobre o tema, portanto, nesse caso, a CBB não pôde ser punida. Contudo, Vital do Rêgo cita que "podemos fazer uma crítica no sentido de que, uma vez dependentes de recursos públicos para sua manutenção, essas entidades não poderiam pagar salários maiores do que o teto constitucional'.

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