Invasão de filha de Renato Gaúcho tira mando do Grêmio em final

Clube gaúcho foi punido pelo STJD por Carol Portaluppi ter entrado em campo ao fim do jogo contra o Cruzeiro, na semifinal da Copa do Brasil. Ainda cabe recurso

Carol Portaluppi e o pai Renato na semifinal
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O STJD anunciou na tarde desta quarta-feira que o Grêmio perdeu o mando de campo para a decisão da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, no dia 30, além de uma ter levado uma multa de R$ 30 mil. O clube gaúcho foi punido pela invasão de campo da filha de Renato Gaúcho, Carol Portaluppi, após o empate sem gols com o Cruzeiro, na semifinal, na Arena do Grêmio. O clube gaúcho ainda irá recorrer a inusitada decisão.

O Grêmio foi enquadrado no artigo  213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento". A diretoria do Tricolor manifestou revolta.

- Foi uma decisão do STJD fora da curva. Jamais houve uma punição tão dura e por isso acreditamos na reversão. Os gremistas podem ficar tranquilos. O departamento jurídico do Grêmio está aqui para manejar da melhor maneira. Não creio que haja uma punição tão severa na história do direito desportivo como esta para o Grêmio. Quero tranquilizar a torcida do Grêmio porque vamos reverter isso. Hoje foi um dia infeliz do STJD. Decisão totalmente absurda. Vamos obviamente entrar com o recurso do efeito suspensivo - afirmou Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio, à Rádio Gaúcha.

A decisão da Copa do Brasil começa na semana que vem, no dia 23, em Belo Horizonte.

O JULGAMENTO

Relator do processo, o auditor Vanderson Maçullo, do Rio de Janeiro, justificou seu voto.

- Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido - explicou.

Em seguida, o auditor Otacílio Araújo, também do Rio, votou.

- Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio - disse o auditor, que acompanhou o relator.

O auditor Manoel Bezerra, do Ceará, também acompanhou o voto de multa e perda de mando. Jurandir Ramos, de São Paulo, fez o mesmo. Último a votar, o presidente Sérgio Martinez, do Rio Grande do Sul, divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da multa deve ser minorado.

- Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil - afirmou.

O artigo 213 do CBJD tem o seguinte texto:

"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR)."

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