Justiça autoriza CPI do Futebol a ter acesso a sigilos bancário e fiscal do Comitê Organizador da Copa-2014
Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar obtida pelo COL em dezembro e que impedia a Comissão a obter os dados da entidade
A CPI do Futebol poderá ter acesso aos sigilos bancário e fiscal do Comitê Organizador Local (COL) da Copa-2014 após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a liminar que impedia a Comissão que investiga irregularidades na CBF e na organização do Mundial no país a obter os dados. A liminar foi obtida em dezembro após a entidade entrar com um mandado de segurança.
A decisão foi do ministro do STF, Celso de Mello, que considerou que as quebras de sigilo foram “adequadamente fundamentadas” pelo presidente da CPI do Futebol, o senador Romário (PSL-RJ), que havia apresentado à suprema corte todas as informações da investigação que está sendo feita pela Comissão.
A autorização permite a CPI do Futebol ter acesso a demonstrativos de resultados e lucros da Copa do Mundo de 2014 no período entre 1º de janeiro de 2008 e 12 de março de 2015.