CBF divulga mudanças e ‘transferências pontes’ serão punidas

Com um pacote de novidades, CBF anuncia nesta segunda-feira regulamentos atualizados de Registro e Transferência e de Intermediários. <br>


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A Diretoria de Registro e Transferência da CBF anunciaram na noite desta segunda-feira uma série de novidades para o futebol brasileiro. Os regulamentos foram atualizados e a entidade publicou todos os documentos. Um dos pontos que mais chamaram atenção, foram as transferências pontes, que serão punidas de agora em diante.


O regulamento de Registro e Transferência sofreu uma série de adaptações após um ano. Transferência ponte será punida, assim está escrita no artigo 34. Outra mudança, foi no artigo 15, que agora somente os clubes que disputam competições da CBF ou federação estadual poderão registrar contratos profissionais. No artigo 67, houve uma incorporação do artigo 12 Bis, da Fifa, que obriga os clubes a cumprirem suas questões financeiras com outras equipes e com atletas.


É considerada Transferência Ponte, aquela em que o atleta pertence a determinado clube, mas nunca jogou pela equipe. Com o novo regulamento, a CBF investigará casos assim, com a Câmara Nacional da Resolução de Disputas, criada também criada nesta segunda. O caso do zagueiro Iago Maidana do São Paulo, que teve sua contratação investigada em 2015, é um que poderia ser punido por esse no novo regulamento.


O Novo registro fala também da relação de intermediários entre clube e jogador. O valor que um empresário de determinado jogador, por exemplo, pode receber não pode ser maior que 3% que o salário de seu atleta.


Artigo completo:

§1º - Entende-se por "transferência ponte" toda transferência que envolva o registro do atleta em um clube intermediário sem finalidade desportiva visando a obtenção de vantagem, direta ou indireta, por quaisquer dos clubes envolvidos (cedente, Intermediário ou adquirente), do atleta ou de terceiros.
§2º - Presume-se que a transferência não possui finalidade desportiva nas hipóteses exemplificadas:
I. duas transferências definitivas do atleta em um lapso temporal igual ou inferior a 3 (três) meses;
II. transferência definitiva seguida de transferência temporária, sem que o atleta participe de competições oficiais pelo clube intermediário;
III. fraude ou violação a normas financeiras, trabalhistas e/ou desportivas;
IV. fraude ou violação aos regulamentos de entidades nacionais e/ou internacionais de administração do desporto;
V. ocultação do real valor de uma transação.


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