Atlético-MG será julgado nesta sexta-feira por cusparadas em Tite

STJD julgará o clube mineiro, que poder ser multado em até R$ 100 mil e perder dez mandos de campo

Tite com capuz (Foto: Daniel Oliveira/Fotoarena/Lancepress!)
Na Arena Independência, Tite teve que se "proteger" com capuz das cusparadas (Foto: Daniel Oliveira/Fotoarena/Lancepress!)

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A falta de educação da torcida pode custar caro ao Atlético-MG. Por conta das cusparadas de torcedores minieiros contra o técnico Tite, no duelo com o Corinthians, na Arena Independência, o clube será julgado nesta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e pode ser multado em até R$ 100 mil, além da perda de mando de campo de um a dez jogos.

O Atlético-MG responderá ao artigo 213, inciso I, do primeiro parágrafo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir e desordens em sua praça de desporto".

A denúncia do STJD ocorreu após o recebimento da súmula da partida, realizada no dia 1 de novembro e válida pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Corinthians venceu o confronto em Belo Horizonte por 3 a 0.

O árbitro Heber Roberto Lopes relatou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético/MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”.

O árbitro ainda informou que Levir Culpi, treinador do Galo, se dirigiu ao banco de reservas do Corinthians e pediu que os torcedores parassem de cuspir em Tite, o que não aconteceu mais após o pedido.

Veja abaixo o que diz o Artigo 123:

"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".

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