Juíza pede antecipação da audiência de ‘Gustavo Scarpa x Fluminense’

Por conta da "urgência da medida pleiteada", Tribunal quer adiantar audiência marcada eletronicamente, na abertura do processo, para o mês de setembro

Gustavo Scarpa
Gustavo Scarpa tem contrato com o Fluminense até 2020 (Foto: Mailson Santana/Fluminense F.C.)

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Após negar o pedido a rescisão contratual indireta de Gustavo Scarpa com o Fluminense, a juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pediu à Secretária para verificar "a possibilidade de antecipação da data da audiência, tendo em vista a urgência da medida pleiteada".

Quando Gustavo Scarpa acionou o clube na Justiça, ainda em 22 de dezembro de 2017, a audiência do caso foi eletronicamente marcada para o dia 5 de setembro de 2018, às 8h50, na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

O pedido de Gustavo Scarpa na justiça era para que pudesse "exercer livremente sua atividade de atleta profissional de futebol em um outro empregador que não seja devedor contumaz". Para isso, queria o fim imediato do vínculo com o Flu - válido até setembro de 2020. A juíza, porém, entende que a rescisão imediata seria uma atitude temerária, já que seria "irreversível, com prejuízos para as partes e também no que diz respeito a terceiros".

À Justiça, o clube das Laranjeiras alegou que Gustavo Scarpa, "em flagrante má-fé, pretende a rescisão do contrato de trabalho por suposta mora contumaz, quando, na realidade, busca sua transferência sem qualquer compensação financeira à Reclamada (Fluminense), uma vez que que existe previsão de multa rescisória no montante de 200.000.000,00 (R$ 200 milhões)."

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